PARA SALVAR E RELANÇAR O MERCADO DE ARRENDAMENTO DE LONGA DURAÇÃO, O PACOTE DE INCENTIVOS FISCAIS DO GOVERNO TEM OBRIGATORIAMENTE QUE PREVER A ABOLIÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO ADICIONAL AO IMI. A ALP APONTA AINDA A FLAGRANTE INJUSTIÇA DE O PACOTE DE INCENTIVOS FISCAIS QUE VAI SER HOJE APROVADO HOJE EM CONSELHO DE MINISTROS DEIXAR DE FORA OS PROPRIETÁRIOS QUE PERMANECEM COM RENDAS CONGELADAS, DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS INTRODUZIDAS EM JUNHO PELO GOVERNO, COM O APOIO DAS FORÇAS POLÍTICAS QUE O SUSTENTAM.

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a mais antiga e representativa estrutura de proprietários imobiliários à escala nacional, que luta há 130 anos pela existência de um mercado de arrendamento funcional em Portugal, considera que o “Programa de Arrendamento Acessível”, que integra a “Nova Geração de Políticas de Habitação”, a ser aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros, vai ter um impacto praticamente nulo e uma fraca adesão por parte dos senhorios, porque não prevê, paralelamente, a imediata abolição do Imposto Adicional ao IMI (AIMI), que continuará a pagamento anualmente para todos os senhorios com património superior a 600.000 euros.

A ALP aponta ainda a flagrante injustiça de este pacote de incentivos fiscais deixar de fora os proprietários que permanecem com rendas congeladas, devido às alterações legislativas introduzidas em Junho pelo Governo, com o apoio das forças políticas que o sustentam.

De acordo com as notícias veiculadas hoje pela manhã na comunicação social, o Governo prepara um pacote de incentivos fiscais, com o alegado objectivo de promover e relançar o mercado de arrendamento de longa duração, de acordo com o qual os proprietários imobiliários que inscrevam os seus imóveis no programa de arrendamento acessível — critério que é apresentado com vaguidade na proposta, indicando que a renda acessível é aquela cujo valor seja 20% inferior ao de referência no mercado — terão isenção de pagamento sobre rendimentos prediais e a redução de pelo menos 50% no valor a pagar em sede de IMI.

A ALP analisou os termos genéricos da proposta através do que foi tornado público pelos órgãos de comunicação social e considera que o impacto do pacote de medidas é praticamente nulo se não for acompanhado pela imediata abolição do Imposto Adicional ao IMI (AIMI), que largos milhares de contribuintes, com património global superior a 600.000 euros (englobando vários senhorios com fracções arrendadas, e muitas delas com rendas congeladas), tiveram que suportar pela primeira vez no passado mês de Setembro.

Efectivamente, uma vez que o AIMI é dedutível à colecta dos rendimentos prediais, a anunciada isenção do IRS para senhorios que pratiquem rendas acessíveis implica que estes tenham que suportar a escandalosa factura do AIMI.

Por outro lado, mesmo quando não há lugar a pagamento de AIMI, reduzir a renda em 20% quando a taxa liberatória dos rendimentos prediais é de actualmente 28% assegura um ganho fiscal muito reduzido.

Acresce ainda a injustiça de o pacote de medidas não abranger os largos milhares de proprietários que permanecem com rendas congeladas de contratos anteriores a 1990, devido às alterações legislativas introduzidas em Junho pelo Governo, com o apoio das forças políticas que o sustentam, nem aqueles que já praticassem rendas com valor significativamente inferior ao valor de mercado — restando ainda saber como é que este será aferido, tendo em conta a imensa variação de zona para zona dentro de cada município, ou as áreas e características  de cada imóvel.

Em Julho passado, a ALP enviou ao Governo um pacote de três medidas de emergência para a salvação do mercado de arrendamento tradicional e recuperação da confiança dos proprietários no Estado de Direito.

A primeira medida propunha a redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais (actualmente fixada em 28%) em três pontos percentuais por cada ano da vigência de um contrato de arrendamento. Desta forma, a redução progressiva por cada ano significaria uma redução de 3 p.p. nos contratos com duração até um ano (que resultaria numa taxa liberatória de 25%); até um máximo de redução da taxa liberatória em 15 p.p. (nos contratos de arrendamento com a duração de cinco anos (que resultaria numa taxa liberatória de 13%).

A ALP defendeu ainda que todos os contratos celebrados com o prazo superior a 6 anos usufruam de uma taxa liberatória única de 10%.

Trata-se de uma medida que é um benefício fiscal, e de estímulo ao arrendamento de longa duração, com discriminação positiva para os contratos mais longos, que despertaria o interesse de vários proprietários a colocarem as suas casas no mercado de arrendamento tradicional.

 A segunda medida do pacote de emergência da ALP para salvar o mercado de arrendamento defendeu a redução total do IMI aquando do imóvel afecto ao arrendamento, em sede de dedução à colecta. Actualmente, esta dedução é limitada ao rendimento, limitando a dedução.

A terceira medida do pacote de medidas proposto pela ALP é o da garantia da estabilidade – uma das maiores falhas dos sucessivos Governos em matéria de política de habitação e arrendamento.

A ALP reivindicou, por isso, a garantia e o compromisso, através da inscrição de uma norma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, de que as medidas acima enunciadas vigoram pelo menos durante dez anos, bloqueando, assim, a possibilidade de reversão por um novo titular da pasta das Finanças, ou um qualquer próximo Governo.

No passado mês de Setembro, a ALP enviou ao primeiro-ministro, ao ministro das Finanças e à nova secretária de Estado da Habitação um pacote de reivindicações a inscrever no Orçamento do Estado de 2018 que propõe estímulos adicionais a conceder aos proprietários com fracções arrendadas, em sede de IRS, IMI, AIMI, e benefícios fiscais (nomeadamente no que concerne à reconversão energética do edificado), por forma a promover o relançamento do mercado de arrendamento tradicional.