Esta é uma notícia do DN: https://www.dn.pt/dinheiro/interior/proprietarios-tem-120-dias-para-contestar-adicional-ao-imi-9146502.html
Proprietários casados deixam de ter de declarar todos os anos ao fisco se pretendem ser tributados em conjunto ou em separado
Os proprietários casados e unidos de facto e os herdeiros que ainda não fizeram partilhas vão ter um prazo de 120 dias para contestar o pagamento do adicional ao IMI caso a conta lhes chegue ao correio porque falharam a declaração que lhes permite duplicar o valor isento do imposto. E deixam de ter de declarar ao fisco todos os anos se pretendem ser tributados em conjunto ou separado.
O adicional ao IMI está rodeado de uma série de obrigações declarativas que, no essencial, permitem acautelar que cada proprietário particular apenas paga imposto sobre o valor patrimonial das casas quando este ultrapasse os 600 mil euros (1,2 milhões de euros nos casais). As novas regras apanharam muitas pessoas desprevenidas em 2017; agora algumas foram simplificadas.
Os casais em que ambos são donos da casa mas cuja copropriedade não está referida na matriz predial podem atualizar estes dados de forma a que o fisco proceda à divisão do valor patrimonial do imóvel antes de fazer os cálculos do imposto. O prazo para o fazerem é até 15 de fevereiro, mas neste ano, excecionalmente, a declaração pode ser entregue na segunda quinzena de maio.
Além disto, podem ainda optar pela tributação em conjunto fazendo uma declaração nesse sentido e beneficiando de uma isenção até 1,2 milhões de euros ou indicar ao fisco os imóveis que são comuns e os próprios. Neste caso, a entrega da declaração tem de ser feita entre 1 de abril e 31 de maio.
A grande diferença é que neste ano, mesmo que alguma destas declarações falhe, siga fora de prazo ou vier a revelar que não correspondeu à melhor opção, os contribuintes podem sempre alterá-la. Quando? entre o início de outubro e o final de janeiro, ou seja, nos 120 seguintes ao termo do prazo para o pagamento do adicional ao IMI.
O recurso a esta solução permite reclamar do imposto mas não evita o seu pagamento num primeiro momento, lembra António Gaspar Schwalbach, associado sénior da Telles. Os 120 dias apenas podem ser usados depois de terminado o prazo de pagamento voluntário, não se prevendo qualquer suspensão do processo executivo. “Está a dar-se mais tempo ao contribuinte para reagir”, diz o jurista, mas é preciso pagar primeiro e reclamar a devolução do dinheiro depois.
No OE ficou também definido que as declarações de opção pela tributação em conjunto e as de atualização das matrizes se mantêm válidas até que os contribuintes se manifestem em contrário.
Parte destas mudanças foram já ensaiadas na reta final do ano passado e foi isso que justificou que inicialmente o fisco tivesse enviado cerca de 211 mil notas de liquida de Adicional ao IMI e que, no final das contas, apenas 62 115 o tivessem efetivamente pago.
Os beneficiários de heranças indivisas é que mantêm a obrigação de todos os anos indicarem ao fisco se querem ser tributados pela sua quota-parte. Isto implica que em março, o cabeça de casal identifique os herdeiros e a respetiva fatia na herança e que estes confirmem a situação durante abril. Sem esta confirmação, a primeira declaração fica sem efeito.